ATOS NOTARIAIS
É o meio pelo qual o tabelião – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.
Abertura de Firmas
Confira o que é e quais os documentos necessários para que você possa abrir sua firma no 11º Ofício de Notas.
Atas Notariais
Resguarde seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos.
Autenticação de Cópias
Reprodução de um documento, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Certidões
São as cópias obtidas de todos os atos feitos no livro do Tabelião com a mesma validade dos originais.
Declarações
Nas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Emancipação
É o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil.
Escrituras
É o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Inventários
É o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Testamento
É o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
Procuração
Instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra como seu representante para agir em seu nome em determinada situação
Reconhecimento de Firma
Atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.